domingo, 8 de novembro de 2009

Perseguição Institucional - 02/10/2009

O texto da coluna desta semana já estava fechado, comentando ato do Tribunal de Justiça de Pernambuco que determinou a perda de cargo de um juiz, pela primeira vez na história do Judiciário pernambucano, posto o magistrado concedia liminares para troca fraudulenta de bens móveis e imóveis por garantias podres, em substituição a bens saudáveis, sem avaliar as garantias e sem dar ciência à outra parte, tendo sido condenado criminalmente pelo fato a quatro anos de reclusão, em conta, também, de que esquema semelhante já havia sido utilizado pelo mesmo magistrado, quando uma resposta, em uma conversa, me fez mudar de tema.

É impressionante como algumas pessoas, quando sentam na cadeira do poder, começam a acatar arbitrariedades e desrespeito aos direitos das pessoas, que quase sempre atingem os mais fracos. Trata-se da perseguição silenciosa que está sendo perpetrada contra toda a Diretoria da Associação dos Servidores do Ministério Público do Estado do Amazonas, na qual só restam praticamente dois membros e, estes que sobraram foram transferidos de local de trabalho (o Presidente foi transferido para uma Promotoria no Jorge Teixeira), por ato desprovido de motivação e, num dos casos, sem sequer comunicar ao Promotor de Justiça com o qual o servidor trabalhava e a respectiva Coordenação, trazendo prejuízos para os trabalhos da Promotoria e, consequentemente, para a população.

Veja que quando a Administração age dentro do devido processo legal, contraditório e ampla defesa e aplica punição prevista em lei, justa e proporcional, a atitude é até elogiável, como no caso do TJ/PE e só vem contribuir ao fortalecimento da própria Instituição e da Democracia. Todavia, quando age com abuso de poder e ilegalidade, aplicando punição velada, antes de conclusão do processo administrativo, a própria sociedade se sente desamparada, abalando a confiança e segurança que se deve ter nas Instituições.

Coluna do Jornal A Crítica de 02/10/2009

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